Projetos

Prefeitura propõe Programa de Transferência de Renda durante Covid-19

Proposta deve ser votada nesta quarta-feira em sessão virtual da Câmara Municipal

Ato de entrega de 109 casas na Vila Asa Branca.
Proposta visa beneficiar famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade (Foto arquivo) (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

A criação do Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus (Funcovid-19) e do Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda estão sugeridas em projeto de lei do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta foi inicialmente avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está prevista para ser discutida e votada pelos vereadores em sessão virtual a ser realizada nesta quarta-feira (10/6). Durante a apreciação do texto principal, o plenário do Legislativo da capital também deverá votar 28 emendas e duas subemendas apresentadas por vereadores e vereadoras.

Fundo

O projeto de lei do Executivo estabelece que o Funcovid-19 será destinado como auxílio emergencial, pecuniário ou não, a atingidos social e economicamente pela pandemia, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade e se enquadrem no Programa Temporário de Transferências de Renda. O Fundo também poderá ser usado para a aquisição de equipamentos, máquinas, materiais e contratação de serviços necessários ao enfrentamento do Covid-19.

As receitas do Fundo serão formadas por doações, auxíllios, contribuições de entidades e pessoas físicas ou jurídicas; ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos destinados ao Funcovid-19 deverão ser depositados em conta corrente específica e integrarão o Orçamento Geral do Municipio, em unidade orçamentária própria.

O projeto de lei determina ainda que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE) tenha a responsabilidade de gestão administrativa e financeira dos recursos. Já a destinação será definida por Comitê Gestor formado pelos secretários municipais Extraordinário de Enfrentamento ao Covid-19, da Saúde, de Desenvolvimento Social e Esportes, de Relações Institucionais, da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e pelo titular da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc).

Programa

Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) poderão se candidatar ao recebimento de recursos previstos pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. O projeto de lei propõe serem beneficiadas aquelas que se encontrem em situação de pobreza e vulnerabilidade social, integrem núcleos de baixa renda e que residam em Porto Alegre. Os interessados, contudo, não devem receber nenhum outro benefício de transferência de renda federal, estadual ou muncipal.

O auxílio emergencial proposto pelo Executivo será concedido a famílias que se enquadrem em faixas de renda mensal desde R$ 89,00 até R$ 522,00 per capita. A concessão será de R$ 150,00 a R$ 50,00, em valor fixo por família; sendo também somado individualmente R$ 50,00 para cada integrante: cônjuge, criança de zero a 12 anos, e adolescente de 13 a 17 anos. Serão igualmente beneficiados com este mesmo valor cada pessoa com deficiência (PCD) e idoso por família.

Bancos

Famílias que se candidatarem, conforme as regras do projeto de lei, poderão receber os recursos destinados pelo Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda através da rede bancária. Os créditos, contudo, somente deverão ser utilizados na compra de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, em mercados, supermercados e padarias. Da mesma forma, é facultado o uso dos valores no pagamento de refeições, restaurantes, bares e lancherias. Está vedado o uso na compra de bebidas alcóolicas, cigarros e afins.

O texto do Executivo determina ainda que estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do Progama, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluído ou suspenso do programa. O auxílio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o fim da vigência de medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas em virtude da pandemia do Covid-19.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)