Projetos

Prefeitura reapresenta projeto de isenções tarifárias no transporte coletivo

Transporte Público. Mobilidade Urbana. Ônibus. Trânsito. Tarifa. Carris. Ruas e avenidas. Loureiro da Silva. Paradas de Ônibus. Usuários. Passagens. Acessibilidade. Motoristas e cobradores. Consórcios. Cidade de Porto Alegre. SFCMPA
Novo texto tem alterações em relação ao projeto anterior (Foto: Leonardo Contursi)

A prefeitura de Porto Alegre reapresentou na Câmara Municipal o projeto de Lei que trata das isenções e institui o Sistema de Isenções Tarifárias do Transporte do Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre. A peça traz alterações em relação a proposta que vinha sendo debatida na casa.

A prefeitura destaca que “o transporte público de qualidade e com uma taifa compatível com a capacidade de pagamento dos usuários é a garantia da democratização do acesso às oportunidades de emprego, renda e de integração social” e que o projeto de Lei apresentado “constitui ação indispensável para possibilitar não somente a modicidade tarifária, mas, a médio prazo, a própria continuidade da existência e disponibilização de tal serviço púbico”. 

O valor da tarifa é composto por dois aspectos principais, segundo o Executivo, o primeiro é que a operação mais onerosa de determinadas linhas, como por exemplo as que atendem os extremos da cidade, são compensadas por operações de menor custo; o segundo aspecto é que o valor da tarifa é apurado mediante a ponderação dos custos totais do serviço, considerando o total de usuários pagantes. Portanto, as isenções, sejam parciais ou integrais, são custeadas indiretamente pela tarifa solvida pelos usuários pagantes.

Principais mudanças:

Estudantes

A passagem escolar será destinada ao estudante hipossuficiente, devidamente inscrito no CadÚnico, regularmente matriculado e efetivo nas redes de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório, em instituições de ensino público e privadas, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão oficial.

Para renda familiar per capita máxima de até R$ 1.650,00 - 100% de isenção para alunos do ensino fundamental; 75% para estudantes do ensino médio e 50% para ensino profissionalizante, superior ou preparatório.

Para renda familiar per capita máxima entre R$ 1.650,00 e R$1.925,01 – isenção de 50% para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório.

Para renda familiar per capita máxima entre R$1.925,01 até R$ 2.200,00 – isenção de 25% para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório.

Pessoas com deficiência física e mental

O benefício de isenção tarifária será concedido a quem manter o cadastro regular e atualizado junto a sua entidade representativa; com iscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6  mil.

Pessoas que vivem com HIV/Aids

A isenção será dada à pessoa que já tenha desenvolvido a doença, que seja atendida pela Secretaria Municipal da Saúde, com as comprovações solicitadas na Lei e renda familiar não superior a R$ 6,6 mil.

Emenda

A vereadora Cláudia Araújo (PSD) apresentou emenda que altera o texto referente a isenção das pessoas que vivem com HIV/Aids, retirando o termo "que já tenha desenvolvido a doença", com intuito de "corrigir interpretação equivocada dos referidos artigos, visto que o intuito do tratamento com os TARV (Tratamento Antirretrovirais), são para evitar que a pessoa desenvolva a doença".

Texto

Elisandra Borba (reg.
prof. 15448)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)