Institucional

Presidente da Câmara promulga quatro novas leis

Nova legislação torna essenciais serviços de igrejas e escolas privadas de educação infantil, proíbe a queima de fogos e permite manifestações em espaços públicos abertos

Sessão ordinária. Presidente Márcio Bins Ely.
Vereador Bins Ely, na tribuna do Auditório Ana Terra (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Márcio Bins Ely (PDT), promulgou no último dia 11 quatro novas leis municipais. Elas são relativas a projetos aprovados na sessão do dia 21 de dezembro de 2021. Como não foram sancionadas pelo prefeito, retornaram para receber a promulgação do Legislativo.

IGREJAS - A Lei nº 12.819, de autoria do vereador Hamilton Sossmeier (PTB), estabelece o exercício das atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza na Capital como essenciais. A nova Lei veda o impedimento de funcionamento das instituições mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, desde que obedecidas as normas sanitárias determinadas por autoridades competentes.

INFANTIL - Na mesma linha, a Lei nº 12.820, da vereadora Cláudia Araújo (PSD), estabelece como essenciais, durante os períodos em que forem decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública, as avidades realizadas por escolas privadas de educação infantil no Município de Porto Alegre. Ela estabelece, ainda, que o número de crianças atendidas presencialmente poderá sofrer modificações, desde que não cause prejuízo ao atendimento dos filhos de pais ou tutores que exerçam atividades laborais classificadas como essenciais.

MANIFESTAÇÕES - Já a Lei nº 12.821, que permite manifestações culturais, religiosas, sociais, esportivas e de artistas de rua em espaços públicos abertos da Capital, revoga a Lei nº 11.586, de 5 de março de 2014, e dá outras providências. De autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), a Lei determina a gratuidade para os espectadores, mas permite doações espontâneas em locais como praças, anfiteatros, largos e vias. As manifestações previstas não estão sujeitas à cobrança de quaisquer tributos ou preços públicos quando não possuírem fins lucrativos ou forem de caráter filantrópico, ainda que em seus eventos seja cobrada taxa de inscrição.

FOGOS - A quarta legislação promulgada, a Lei Complementar nº 900, do Aldacir Oliboni (PT), altera o Código de Posturas do Município, restringindo a queima de fogos de artifício na Capital e estabelecendo penalizações e multas. Pela Lei, fica proibido, em logradouros públicos, "queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido". Em caso de infração, as multas irão variar de 700 a 1.200 UFMs. Esta prática também fica proibida nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de 250 a 1.200 UFMs em caso de desobediência à lei.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)