Plenário

Proc. 0374/14 - descontos para quem adotar o IPTU Verde

A Câmara Municipal de Porto Alegre ... Projeto de Lei Complementar do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que institui o Programa IPTU Verde em Porto Alegre. O programa prevê benefícios aos contribuintes que aderirem ao IPTU Verde por meio de desconto sobre o valor do imposto, inclusive com a concessão do beneficio por um período de até cinco exercícios desde que cumpra as regras normatizadas na lei. Além da melhoria na qualidade de vida dos porto-alegrenses, minimizar os impactos ao meio natural e tornar mais eficiente o desempenho urbanístico, o programa pretende reduzir as demandas hídricas, energéticas e alimentares, “ampliando a inclusão social e econômica e motivando a participação cidadã”, justifica Bins Ely.

Os que aderirem ao programa terão descontos percentuais de acordo com o sistema escolhido nas construções. Deverão, entre outras obrigações, adotar área verde pública; criar sistemas de captação e reutilização de águas; implantação de pavimentos permeáveis e a instalação de paredes verdes em pelo menos 10% da obra construída. Prevê ainda entre outras medidas a realização da coleta seletiva de resíduos sólidos em condomínios e sua posterior destinação a cooperativa de catadores. A transformação de resíduos em fonte de energia e a adoção do telhado verde são dois pontos destacados no projeto.

Energia

A transformação de resíduos em fonte energética também consta no projeto que prevê um sistema de utilização de energia fotovoltaica, que é a conversão de energia luminosa em elétrica, bem como a adoção de sistema de aquecimento hidráulico solar e a produção de energia eólica, obtida através do vento. A captação, além de auxiliar no consumo de energia, também irá favorecer a adoção de sistema de compostagem de resíduos orgânicos que serão utilizados para práticas de agricultura urbana.
 
Telhado Verde

É a cobertura de edificações na qual é plantada vegetação compatível, com impermeabilização e drenagem adequadas, cujas raízes sejam irrigadas subsuperficialmente, a fim de reduzir o desperdício de água, e que sirva como sumidouro de gases de efeito estufa e proporcione redução da poluição ambiental, incluindo a retenção de água da chuva e a diminuição da evasão de esgoto pluvial e cloacal, bem como melhorias em termos paisagísticos, conforto térmico e acústico, redução da demanda de energia elétrica pela edificação, diminuição do efeito ilha de calor urbano e sequestro de carbono, contribuindo positivamente para o combate às mudanças climáticas

Segundo o vereador, a concessão e a renovação do benefício serão feitas por meio de procedimento administrativo, no qual deverá constar a documentação comprobatória da execução das ações podendo ser suspensa a concessão, caso não sejam cumpridos os artigos da lei. 

Texto: Flávio Damiani (reg prof 6180)