Plenário

Proc. 0476/12 - Refeições para diabéticos em restaurantes

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do gênero a oferecerem refeições e sobremesas adequadas a pessoas com diabetes entrou em Discussão Preliminar de Pauta na sessão desta quinta-feira (12/4) da Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta foi apresentada pelo vereador Tarciso Flecha Negra (PSD).

Pelo projeto, os estabelecimentos deverão divulgar, em cartazes, banners ou similares, em locais visíveis, as informações da lei oriunda do projeto. A alimentação oferecida aos diabéticos deverá ser definida por nutricionista e fiscalizada pela Vigilância Sanitária. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias contados de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

Doença grave

Tarciso lembra que a diabetes é uma doença resultante da incapacidade de o organismo manter o nível de açúcar no sangue dentro dos limites normais. “Quando não tratados, esses níveis de glicose atingem valores excessivos, causando graves problemas de saúde”, explica. “A diabetes atinge parte significativa da população brasileira e tem status de epidemia, agravada, principalmente, pelo aumento dos casos de obesidade em adultos e em crianças.”

Com a Copa do Mundo de 2014, Porto Alegre receberá milhares de pessoas, e muitas delas, necessitarão de alimentação especial, conforme Tarciso. “Por isso, é de suma importância que esses indivíduos tenham a garantia de uma alimentação saudável”, enfatiza. “Compelir os estabelecimentos a oferecerem alimentação compatível com as necessidades dos diabéticos é uma medida extremamente necessária, não apenas sob a ótica do direito do consumidor.” De acordo com Tarciso, a ausência de alimentação adequada na dieta dos diabéticos contribui para o agravamento da doença e, por consequência, traz aumento das despesas com saúde pública.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)