Proc. 0476/12 - Refeições para diabéticos em restaurantes
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do gênero a oferecerem refeições e sobremesas adequadas a pessoas com diabetes entrou em Discussão Preliminar de Pauta na sessão desta quinta-feira (12/4) da Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta foi apresentada pelo vereador Tarciso Flecha Negra (PSD).
Pelo projeto, os estabelecimentos deverão divulgar, em cartazes, banners ou similares, em locais visíveis, as informações da lei oriunda do projeto. A alimentação oferecida aos diabéticos deverá ser definida por nutricionista e fiscalizada pela Vigilância Sanitária. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias contados de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
Doença grave
Tarciso lembra que a diabetes é uma doença resultante da incapacidade de o organismo manter o nível de açúcar no sangue dentro dos limites normais. Quando não tratados, esses níveis de glicose atingem valores excessivos, causando graves problemas de saúde, explica. A diabetes atinge parte significativa da população brasileira e tem status de epidemia, agravada, principalmente, pelo aumento dos casos de obesidade em adultos e em crianças.
Com a Copa do Mundo de 2014, Porto Alegre receberá milhares de pessoas, e muitas delas, necessitarão de alimentação especial, conforme Tarciso. Por isso, é de suma importância que esses indivíduos tenham a garantia de uma alimentação saudável, enfatiza. Compelir os estabelecimentos a oferecerem alimentação compatível com as necessidades dos diabéticos é uma medida extremamente necessária, não apenas sob a ótica do direito do consumidor. De acordo com Tarciso, a ausência de alimentação adequada na dieta dos diabéticos contribui para o agravamento da doença e, por consequência, traz aumento das despesas com saúde pública.
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)