Plenário

Proibição ao fumo em local fechado deve ser votada hoje

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre deve votar hoje (10/11) projeto de lei complementar dos vereadores Beto Moesch (PP) e Dr. Raul Torelly (PMDB) que proíbe o fumo em recintos fechados públicos e privados na capital gaúcha. “Esta é uma tendência mundial”, dizem os vereadores, lembrando que na Escócia, Irlanda do Norte e França, além de muitas cidades americanas, o tabagismo é proibido em locais públicos, assim como na cidade do Rio de Janeiro, que desde maio deste ano proíbe o fumo em locais fechados, incluindo as praças de alimentação, corredores, escadas e saguões. A priorização para votação da matéria nesta quarta-feira foi acertada pelos vereadores em Plenário na sessão da última segunda-feira (8/11).

Segundo os autores do projeto, cerca de 80% da população brasileira não fuma mas é submetida ao tabagismo passivo, inalando o ar poluído com a queima do cigarro que “contém, em média, cinquenta vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que entra pela boca dos fumantes depois de passar pelo filtro”. A proposta é de que em locais fechados seja proibido o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos “ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco” e que seja obrigatória a afixação de avisos indicando a proibição do fumo e as sanções para quem desobedecer a lei.

Além de definir o tamanho e a localização dos avisos de proibição que os responsáveis pelos recintos coletivos fechados serão obrigados a afixar - cartazes com dimensões mínimas de 21cm de altura por 30cm de largura colocados em local visível -, o projeto propõe que a quem descumprir a lei seja aplicada uma multa de 150 Unidades Financeiras Municipais (UFM) na primeira autuação, 250 UFM e a interdição temporária na segunda autuação, e multa de 500 UFM e a cassação do alvará de funcionamento na terceira autuação. Para evitar as penalidades, o responsável pelo recinto poderá advertir verbalmente o fumante e, em caso de reincidência, retirá-lo do local com a ajuda das “autoridades competentes”.

Carla Kunze (reg. prof 13515)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)