Plenário

Proibição do descarte de fluorescentes em lixo comum é aprovada

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/8), projeto do vereador Haroldo de Souza (PMDB) que proíbe o descarte de lâmpadas fluorescente em lixo comum. Além desta proibição, o texto prevê também que o Executivo crie um serviço voltado à coleta do lixo especial constituído por este tipo de material descartado.

A coleta, o transporte, o tratamento e o encaminhamento para o destino final de lâmpadas fluorescentes descartadas são de responsabilidade das empresas que efetuarem a comercialização ou a distribuição de lâmpadas fluorescentes e que estejam com matriz, filial ou representação comercial estabelecida no Município.

No caso da contratação de terceiros para a execução de uma ou mais atividades previstas no projeto, ficará configurada a responsabilidade solidária, devendo os executores ser licenciados no órgão ambiental competente. O projeto ainda determina que as empresas concessionárias do serviço de coleta de lixo ficarão proibidas de recolher lâmpadas fluorescentes descartadas no lixo comum.

Critérios

Pela proposta aprovada, "os locais de coleta para as lâmpadas fluorescentes descartadas deverão atender os critérios técnicos e legais estabelecidos pelo órgão ambiental competente e estar devidamente identificados e sinalizados quanto ao tipo de resíduo e aos riscos que representam à saúde e ao meio ambiente". Também fica definido que as empresas que comercializarem ou distribuírem as lâmpadas fluorescentes deverão desenvolver campanhas educativas para a conscientização da população em relação à importância e à necessidade da correta destinação final das lâmpadas fluorescentes, que contém mercúrio, "bem como dos riscos que representam á saúde e ao meio ambiente, se manuseadas e descartadas incorretamente".

Metal pesado

Haroldo justifica que, de acordo com estudos e pesquisas divulgadas na mídia, a lâmpada fluorescente de pós-consumo, devido à existência de metal pesado (mercúrio) em sua composição, é considerada um resíduo perigoso, exigindo uma destinação final adequada para evitar a contaminação do meio ambiente. “Ao ser rompida, a lâmpada fluorescente emite vapores de mercúrio que são absorvidos pelos organismos vivos, contaminando-os”.

Além destas ponderações, o vereador alega que o descarte realizado nos aterros faz com que esses resíduos contaminem o solo e, mais tarde, os cursos d’água, que chegam à cadeia alimentar. Segundo o projeto, o ciclo de intoxicação do mercúrio causado pelo descarte inadequado de lâmpadas fluorescentes pode ocorrer por via cutânea, devido ao manuseio inadequado, e por via respiratória, ao inalar vapor de mercúrio. Essa inalação pode causar dor de estômago, diarréia, tremores, depressão, ansiedade, gosto de metal na boca, sangramento nas gengivas e outros diversos sintomas que debilitam a saúde das pessoas.

“O processo mais adequado para a destinação final é a reciclagem, que recupera 98% da matéria-prima utilizada na fabricação de lâmpadas fluorescentes, possibilitando que esses materiais de pós-consumo sejam reintegrados ao processo produtivo das próprias lâmpadas”, afirma Haroldo .

Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)