Plenário

Projeto altera artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2020

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Paço Municipal, sede da Prefeitura (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Executivo 014/2021 que altera artigos da Lei Complementar nº 881 de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre as normas de Finanças Públicas no município de Porto Alegre. O texto entra nesta segunda-feira (30/8) na pauta de discussão dos vereadores.

O governo municipal justifica que a proposta de alteração dos artigos 15 e 16 visa adequar a nomenclatura da lei, alterando o termo ‘geração de despesa’ por ‘realização de despesa’. “A importância desta alteração ocorre porque a administração pública considera que a realização de uma despesa pública nos aspectos financeiros acontece somente quando há sua efetiva liquidação, enquanto que a geração de despesa considera a despesa já no estágio de empenho”.

Já o artigo 28 deve ser alterado, segundo o texto, com o objetivo de aperfeiçoar a redação à atual realidade orçamentária e financeira decorrente da pandemia da Covid-19. Com a alteração, fica suspensa até o final do ano subsequente a aplicação prevista no caput do artigo, quando houver estado de calamidade no município, visando “possibilitar a continuidade da prestação de serviços públicos mesmo em momentos que seja necessário direcionar recursos para um área específica em decorrência da calamidade, prejudicando, mesmo que temporariamente, o nível de investimentos em relação à Receita Corrente Líquida”. A alteração do parágrafo 2º possibilita ainda que determinada área da administração seja priorizada para dar maior efetividade a uma determinada política pública.

O projeto também propõe alteração dos artigos 36 e 37 e revogação dos artigos 38 a 42 e do inciso VIII do artigo 44.  De acordo com o Executivo, não há necessidade de utilizar recursos públicos para uma Comissão Permanente da Qualidade e Transparência da Gestão Fiscal se o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) já faz o devido acompanhamento. O texto também tira da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC) a verificação de todos os requisitos e do cumprimento das exigências previstas nesta lei complementar, destacando que cabe à Controladoria Geral do Município fiscalizar o cumprimento legal da lei.

Por fim, o artigo 53 fica alterado, passando a constar que a lei complementar vigora a partir do exercício subsequente ao final do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Texto

Elisandra Borba (reg.prof. 15448)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)