Projeto altera critérios para autorização de viagens do prefeito
Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta quarta-feira (16/8), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que altera dispositivos referentes à autorização da Câmara Municipal para a licença do prefeito e do vice. O projeto é de autoria do vereador Elói Guimarães (PTB).
Pela proposta de emenda, a ausência do prefeito e do vice-prefeito deverá ser autorizada pela Câmara Municipal quando o período for igual ou superior cinco dias, em relação ao Município ou ao Estado, ou por qualquer tempo quando se ausentarem do país. Atualmente, a LOM prevê que a autorização da Câmara é obrigatória apenas quando esse afastamento do Município e do Estado for superior a cinco dias.
Se aprovada a emenda, passa a depender da aprovação da Câmara Municipal a licença do prefeito e do vice-prefeito, quando em serviço ou em missão de representação do Município, cujo período seja igual ou superior a cinco dias. O pedido de licença deverá incluir os motivos da viagem, o roteiro e a previsão de gastos. Atualmente, a LOM dispensa a aprovação da licença pela Câmara quando o afastamento for inferior a seis dias.
Também ficará previsto que, em caso de licença do prefeito e do vice-prefeito, a transmissão do cargo será efetivada com a assinatura em livro específico para registro de posses e, ainda, se a licença depender de aprovação pela Câmara Municipal, de forma presencial.
De acordo com Elói Guimarães (PTB), existe um conflito temporal na LOM no que diz respeito aos afastamentos do prefeito e do vice. "O prefeito ou o vice-prefeito, em caso de licenciar-se por período inferior a cinco dias, deverão apenas comunicar à Câmara, ou, em caso de este período ser igual ou superior a cinco dias, pedir autorização, que dependerá de votação da Casa. Atualmente, a LOM não normatiza a espécie, ficando o "rito" entregue ao "costume" e a critérios subjetivos."
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)