Plenário

Projeto altera forma de cálculo do ITBI

  • Centro de Porto Alegre. Prédios. Cidade. Urbano. IPTU.
    Objetivo do projeto é que imposto incida sobre valor real de venda do imóvel (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereadora Comandante Nádia
    Comandante Nádia (PP) (Foto: Cristina Beck/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, assinada pela vereadora Comandante Nádia (PP), estabelece que a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel informado pelo contribuinte na guia de pagamento do tributo. "O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, não podendo o Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente", explica a vereadora.

Pela lei atual, o chamado "valor venal" é estipulado pela Secretaria Municipal da Fazenda. O projeto altera tal sistemática definindo que a base de cálculo do imposto será o valor de venda do imóvel informado pelo proprietário vendedor, "presumindo-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, em face do princípio da boa-fé objetiva".

Conforme o projeto, porém, no caso de o valor declarado se mostrar incompatível com a realidade, a Receita Municipal providenciará a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo. Os prazos da Fazenda Municipal para verificar ou determinar a estimativa fiscal para pagamento do imposto ao contribuinte serão de até 30 dias úteis, contados da data da declaração prestada na guia de imposto ou da instauração do procedimento.

 

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)