PLENÁRIO

Projeto altera regramento de penalidades aplicadas a galpões de reciclagem

Movimentação de plenário
A proposição tem como autores os vereadores José Freitas e Alvoni Medina, ambos do Republicanos (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que estabelece regramento acerca de penalidades aplicadas a galpões de reciclagem e desmanche de veículos. A proposta altera a Lei n° 13.151, de 14 de junho de 2022 – que regulamenta a instalação, a reinstalação e o funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores, de aquisição, de estocagem, de comercialização e reciclagem de produtos, bem como estabelecimentos comerciais assemelhados no Município de Porto Alegre –; e também a Lei n° 13.589, de 27 de julho de 2023 – que obriga a implantação de sistema de monitoramento eletrônico em atividades previstas na Lei n° 13.151, de 2022. A proposição tem como autores os vereadores José Freitas e Alvoni Medina, ambos do Republicanos.

Conforme o projeto, o infrator que estiver classificado como de médio ou de baixo risco e que não possuir no seu histórico nenhuma infração anterior terá o seu auto de infração convertido em notificação. O recurso à interdição cautelar deverá ser julgado pela Secretaria Municipal responsável em até cinco dias úteis da data de sua interposição. A interdição cautelar cessará caso o julgamento estipulado não seja realizado no prazo estabelecido, sem prejuízo das demais sanções administrativas e da instrução do processo administrativo.

De acordo com a exposição de motivos, a proposta foi motivada por uma demanda trazida por representantes do setor de reciclagem de Porto Alegre. Segundo os autores, quando a Diretoria de Fiscalização do município executa a operação e constata a necessidade da interdição cautelar, é aberto prazo para a defesa do infrator interpor o recurso, para cessar a interdição, ou seja, o estabelecimento está fechado, entretanto os compromissos do interditado não cessam.

“Há casos em que se ultrapassa os 60 dias para a assessoria jurídica emitir o parecer da defesa, ou seja, o interditado, que não tem culpa da grande demanda de processos que se acumulam nas Procuradorias do município, esperam um longo tempo com seus estabelecimentos fechados, uma vez que a Justiça Estadual não aprecia um pedido de desinterdição sem que se esvaia a esfera administrativa. Aprovado este projeto de lei, o Executivo terá o prazo de cinco dias úteis para julgar o pedido de desinterdição”, argumentam os vereadores.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)