PLENÁRIO

Projeto altera regras de redução do IPTU para imóveis sustentáveis

Telhado verde
Texto altera regras para redução de imposto das construções que valorizam o meio ambiente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei complementar que altera regras para a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis sustentáveis. A iniciativa é do Executivo.

O Código Tributário do município prevê redução de até 10% no IPTU de imóveis que cumprirem critérios de sustentabilidade, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, de telhados e fachadas verdes, e a utilização de energia renovável e de água da chuva. A iniciativa do Executivo propõe mudanças no regramento para a concessão do benefício.

Atualmente, a legislação prevê que não poderão ser emitidos novos certificados do cumprimento dos critérios de sustentabilidade após o atingimento do limite prudencial da renúncia fiscal anual para o benefício, que é de R$ 5,5 milhões. A proposta do Executivo revoga essa norma e estabelece que os percentuais de redução para o exercício seguinte serão definidos anualmente, com base nos requerimentos de redução ocorridos ao longo do exercício e dos dois exercícios anteriores, nos termos de regulamento, a fim de observar o limite prudencial.

O controle do atingimento da renúncia fiscal deixa de ser atribuição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), conforme a proposta. O texto também revoga a exigência da inclusão da ficha espelho do IPTU, ou documento equivalente que demonstre o valor do IPTU do imóvel a ser certificado, no rol de documentos necessários à instrução do processo de certificação.

Na justificativa, o Executivo afirma que as alterações são necessárias para viabilizar o cumprimento da previsão legal de redução do IPTU para imóveis sustentáveis. “Retira-se a regra antes prevista de vedação da concessão de novos certificados a partir do atingimento do limite prudencial, a fim de incentivar a adoção de boas práticas em sustentabilidade ambiental. Em contrapartida, o limite prudencial será norteado a partir da graduação dos percentuais de redução do imposto, definindo-se os do ano seguinte a partir dos pedidos de redução recebidos nos anos anteriores”, destaca a Prefeitura.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)