Projeto amplia entrega de remédios em casa a pessoas com problemas de locomoção
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que assegura às pessoas com dificuldade de locomoção, comprovada por meio de laudo médico, o recebimento em seus domicílios de medicamentos distribuídos pelo Município. A iniciativa é dos vereadores Jessé Sangalli (Cidadania) e Hamilton Sossmeier (PTB).
O texto altera a lei municipal n.º 9.907/2005, que restringe a concessão do benefício a pessoas com hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, AIDS, mal de Parkinson ou mal de Alzheimer. “Pretende-se a alteração da redação para permitir que a distribuição de medicamentos realizada pelo Município nos domicílios seja para toda e qualquer patologia que afete a locomoção do usuário e não só aquelas descritas na lei”, afirmam os vereadores.
A proposta permite que o cadastro em unidade de saúde para receber os medicamentos seja feito por terceiro ou por um agente comunitário de saúde. “Se o objetivo é proteger a pessoa com dificuldade de locomoção, seria contraditório exigir-lhe o comparecimento para cadastro prévio”, justificam os parlamentares.
O projeto também altera o prazo máximo de validade da prescrição médica, que deixa de ser de três meses e passa a ser de seis meses. O texto estabelece, ainda, que a entrega domiciliar poderá ser feita por agentes comunitários de saúde ou por meio de convênios com terceiros.
“O fornecimento de medicamentos pelo SUS para pessoas em vulnerabilidade social e idosos é uma forma de garantir o direito à saúde e à equidade no acesso aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica. O acesso aos medicamentos é fundamental para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas, que muitas vezes já enfrentam diversas outras dificuldades”, destacam Sangalli e Sossmeier.