PLENÁRIO

Projeto amplia entrega de remédios em casa a pessoas com problemas de locomoção

Projeto sobre medicamentos
Proposta altera lei municipal que dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos (Foto: @CristineRochol)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que assegura às pessoas com dificuldade de locomoção, comprovada por meio de laudo médico, o recebimento em seus domicílios de medicamentos distribuídos pelo Município. A iniciativa é dos vereadores Jessé Sangalli (Cidadania) e Hamilton Sossmeier (PTB).

O texto altera a lei municipal n.º 9.907/2005, que restringe a concessão do benefício a pessoas com hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, AIDS, mal de Parkinson ou mal de Alzheimer. “Pretende-se a alteração da redação para permitir que a distribuição de medicamentos realizada pelo Município nos domicílios seja para toda e qualquer patologia que afete a locomoção do usuário e não só aquelas descritas na lei”, afirmam os vereadores.

A proposta permite que o cadastro em unidade de saúde para receber os medicamentos seja feito por terceiro ou por um agente comunitário de saúde. “Se o objetivo é proteger a pessoa com dificuldade de locomoção, seria contraditório exigir-lhe o comparecimento para cadastro prévio”, justificam os parlamentares.

O projeto também altera o prazo máximo de validade da prescrição médica, que deixa de ser de três meses e passa a ser de seis meses. O texto estabelece, ainda, que a entrega domiciliar poderá ser feita por agentes comunitários de saúde ou por meio de convênios com terceiros.

“O fornecimento de medicamentos pelo SUS para pessoas em vulnerabilidade social e idosos é uma forma de garantir o direito à saúde e à equidade no acesso aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica. O acesso aos medicamentos é fundamental para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas, que muitas vezes já enfrentam diversas outras dificuldades”, destacam Sangalli e Sossmeier.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)