Projeto amplia fiscalização de atividades urbanas aos agentes de fiscalização
A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de emenda à Lei Orgânica para incluir a fiscalização de atividades urbanas de competência privativa dos agentes de fiscalização exercida por meio do poder de polícia administrativa, entendendo como função de regular a atividade econômica. A proposição é de autoria do vereador Adeli Sell (PT) com outros onze vereadores, e visa à inclusão de tal artigo à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (Lompa).
Conforme o projeto, a fiscalização de atividades urbanas tem caráter orientador e preventivo, bem como fiscalizador e repressivo, ao realizar inspeção, fiscalização e controle para tornar efetiva a legislação urbana municipal, as leis estaduais e as leis federais inerentes às posturas e às atividades econômicas. Ainda segundo o texto, a fiscalização deverá ser permanente para evitar riscos à saúde, ao meio ambiente e à segurança das pessoas.
Na exposição de motivos, os autores da proposta salientam que os agentes de fiscalização dão eficácia às normas produzidas pelo município e àquelas da União e do Estado que compete ao município fiscalizar. “Os agentes de fiscalização possuem poder decisório para fiscalizar as atividades econômicas em sentido amplo e não somente dentro de uma área técnica, fiscalizando normas ambientais; urbanísticas; sanitárias; de defesa do consumidor; de atividades econômicas de comércio, indústria e serviços; de limpeza urbana; de transporte urbano; de acessibilidade; de bem-estar animal e de combate aos maus-tratos”, argumentam os parlamentares.