Projeto assegura uso do nome social em solenidades do município sem apresentar carteira
Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que assegura o uso do nome social em solenidades do município de Porto Alegre sem a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Nome Social. A proposição, de autoria do vereador Jonas Reis (PT), inclui art. 2º-A na Lei nº 11.874, de 16 de julho de 2015.
Conforme a proposta, o nome social apresentado pela parte nomeada deverá constar no lugar do nome de registro civil em quaisquer documentos emitidos em atos solenes, tais como diplomas, cartas e anotações, mesmo que a Carteira de Nome Social não seja apresentada na ocasião.
De acordo com o autor do projeto, a Carteira de Nome Social foi implementada no país a partir de 2018, permitindo um mínimo de dignidade às mulheres e homens transexuais e travestis. Com a nova identidade, o nome social pode ser colocado no documento sem a necessidade de confecção de uma identidade separada. “Ter sua identidade de gênero respeitada passa também pelas tratativas de chamamento, por isso, o respeito ao nome social se faz necessário independentemente da posse da Carteira de Nome Social”, argumenta o vereador.