PLENÁRIO

Projeto autoriza ingresso de cães de terapia ou assistência no transporte coletivo

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Projeto permite cães de terapia ou assistência a permanecer em locais públicos ou privados de uso coletivo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria da vereadora Cintia Rockenbach (Podemos), que autoriza o ingresso e a permanência de cães de terapia ou assistência no transporte coletivo sem cobrança de tarifa. A proposta altera a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre –, incluindo o item cães de terapia ou assistência com permissão para permanecer em locais públicos ou privados de uso coletivo, bem como nos meios de transporte coletivo. E também altera a Lei nº 11.843, de 21 de maio de 2015 – que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno ou médio portes, acompanhados por seus responsáveis, nos meios integrantes do sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual do município de Porto Alegre, das 10h às 16h e das 21h às 6h, limitado a quatro animais por viagem, vedando a cobrança de tarifa pelos cães de terapia ou assistência.

De acordo com o projeto, considera-se cão de terapia ou assistência aquele treinado para auxiliar pessoas com necessidades especiais ou com deficiência, tendo como objetivo a prestação de apoio emocional, psicológico ou terapêutico. Os cães de terapia ou assistência deverão estar registrados no Gabinete da Causa Animal ou outro órgão municipal competente. Estes cães deverão usar colete, ou identificação semelhante, que demonstre de forma clara sua função e que contenha seu nome, o nome de seu tutor ou treinador e o número de seu registro no município.

Conforme a exposição de motivos, nas últimas décadas, esses animais estão sendo utilizados em contextos terapêuticos e para minimizar as consequências de diversos tipos de deficiência que acometem as pessoas. Um cão de assistência é altamente treinado, rigorosamente selecionado física e comportamentalmente, com caráter não agressivo e conduta amistosa. Portanto, não demonstra qualquer risco às demais pessoas ou aos outros animais ao ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)