PLENÁRIO

Projeto concede Licença Maria da Penha a servidoras vítimas de violência

  • Maria da Penha - Procuradoria Especial da Mulher da ALERGS
    A licença será concedida à servidora mediante apresentação da medida protetiva ou de boletim de ocorrência (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na tribuna o vereador Giovani Culau e Coletivo.
    Vereador Giovani Culau (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que prevê a concessão de Licença Maria da Penha às funcionárias do município vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta é de autoria do vereador Giovani Culau (PCdoB) e inclui tal dispositivo nas licenças previstas pela Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Conforme o projeto, a licença será concedida à servidora mediante apresentação da medida protetiva de urgência deferida ou de boletim de ocorrência. A Licença Maria da Penha será concedida por até 15 dias consecutivos sem prejuízo da retribuição pecuniária integral.

A exposição de motivos aponta que, em Porto Alegre, quase 6 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica em 2022, segundo dados do Observatório Estadual de Segurança Pública. “Denunciar e romper o ciclo de violência é um ato de coragem e é extremamente importante que haja uma rede de apoio para a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho. Dessa forma, a presente proposição busca, além de trazer a perspectiva do cuidado e do acolhimento à funcionária pública, garantir proteção e segurança à mulher”, argumenta o autor.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)