Plenário

Projeto corrige Plano de Carreira dos funcionários do DMLU

Fachada do Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal
Fachada do Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara Municipal (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei que altera o Plano de Carreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) - Lei 6.253, de 11 de novembro de 1988. De acordo com o prefeito José Fortunati, o projeto visa a corrigir "uma omissão na produção legislativa, criadora dos cargos em comissão e funções gratificadas do DMLU, tendo em vista que esses cargos e funções foram instituídos sem a especificação de suas atribuições". Segundo ele, o fato resultou em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público contra o Município. "A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente, entendendo-se pela manifesta inconstitucionalidade dos cargos comissionados, uma vez que as atribuições específicas de direção, chefia ou assessoramento devem estar explicitadas na lei que cria o cargo em comissão, sendo inconstitucional a norma que não atende tal especificidade."

O prefeito salienta que foram extintos e criados o mesmo número de cargos, com o mesmo nível salarial, não havendo repercussão financeira. A Adin, explica Fortunati, retirou do ordenamento jurídico parte do texto da Lei Municipal 6.253/88, especificamente em relação aos seguintes cargos em comissão: três diretores, dois assessores técnicos, dois assessores especialistas, três assistentes, dois oficiais de gabinete, dois supervisores, dois chefes de equipe e um agente comunitário. "Também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.732/1985, revogada, expressamente, pela Lei Municipal 6.253/1988, impugnada para evitar eventual efeito repristinatório indesejado."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)