Projetos

Projeto cria duas secretarias e um Escritório de Licenciamento no Município

Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, na sessão ordinária desta segunda-feira (3/12), projeto do Executivo que institui a Secretaria Municipal de Gestão (SMGES) e a Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL) no âmbito da Administração Centralizada (AC) do Município. Pela proposta, fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos (SMGAE) para Secretaria Municipal de Gestão (SMGES). Também será criado o cargo de secretário municipal de Gestão, ficando mantido junto à SMGES o quadro de postos de confiança lotado na antiga SMGAE.

Também é prevista a criação do Escritório Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), unidade de trabalho subordinada à SMGES, "cujo mote norteador é a agilização e qualificação do processo de licenciamentos que serão buscadas com a constituição do EGRLF". Em razão destas alterações, o projeto prevê ainda a criação dos cargos de secretário municipal de Gestão e o de secretário municipal de Governança Local, bem como de cargos em comissão e funções gratificadas a serem lotados na SMGES.

Se aprovado o projeto, a SMGES terá por finalidade básica: promover a gestão geral de governo, visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipais prestados à comunidade; coordenar e acompanhar os processos de licenciamento urbano; coordenar e acompanhar os processos de regularização fundiária; coordenar e acompanhar os processos de implantação do Metrô na Cidade e projetos de transporte urbano; coordenar e acompanhar projetos estruturantes para a cidade; e promover a captação de recursos internos e externos. 

Além disso, serão criados os seguintes cargos em comissão (CCs) e funções gratificadas (FGs) na SMGES: coordenador-geral (2); coordenador (3); gestor B (3); gerente II (1); gestor C (6); gestor C (4); chefe de equipe (1); gerente I (4); assistente (2); oficial-de-gabinete (1); e auxiliar técnico (4).

Já a SMGL terá as atribuições referentes à gestão dos processos de governança solidária local, aos processos vinculados ao ciclo anual de operação do OP e outras formas de democracia participativa local e à relação com os Conselhos Municipais.

Serviços

De acordo com o prefeito José Fortunati, as mudanças propostas visam a, prioritariamente, melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos para a população porto-alegrense. "Para que esses objetivos maiores sejam viabilizados, um conjunto de modificações na estrutura administrativa da Prefeitura fez-se necessário, cujos parâmetros seguem os modelos de gestão empregados em outras capitais, como Rio de Janeiro, Curitiba, Recife e Belo Horizonte. Essa nova instância de governo vinculada à nova Secretaria de Gestão por Resultados permitirá que haja uma única porta de entrada e saída para os pedidos de licenciamentos a serem submetidos à administração municipal, realizando-se um processo ágil de tramitação desses pedidos pelos diferentes órgãos da prefeitura através de uma gestão moderna baseada em resultados."

Se aprovada a proposta, ficam extintos CCs e FGs lotados em unidades de trabalho da SMGL (antiga SMCPGL), conforme segue: gestor B (1), no Gabinete do Secretário; responsável por Atividade II (1), na Gerência do Orçamento Participativo (Geop); gestor E (1), no Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR-I) da Geop; gestor E (1), no CAR Leste; gestor E  (1), no CAR Lomba do Pinheiro; gestor E (1), no CAR Nordeste; gestor E (1), no CAR Noroeste; gerente A (1), no CAR-NO; gestor E (1), no CAR Norte; gerente A (1), no CAR-N; gestor E (1), no CAR Partenon; gerente A (1), no CAR-P; gestor E (1), no CAR Restinga; gerente A (1), no CAR-R; gestor E (1), no CAR Sul/Centro-Sul; e gerente A (1), no CAR-S/CS.

Para a SMGL, serão criados os seguintes cargos em comissão: 

– nas unidades de trabalho vinculadas a gestão e operação dos CARs - coordenador-geral (1); gestor de CAR (16); gestor D (32); e gestor E (16);
– nas unidades de trabalho vinculadas a operação e rotinas do ciclo anual de execução do Orçamento Participativo (OP) - coordenador (1); assistente (8); e gestor E (3).

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas na nova lei.

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)