Plenário

Projeto define regime jurídico para o bem-estar animal

  • Corrida de cães
    Proposta busca assegurar o bem-estar animal
  • 80ª Sessão Ordinária. Ao microfone, vereadora Lourdes Sprenger.
    Vereadora Lourdes Sprenger (MDB) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), que define o regime jurídico especial a animais domésticos de estimação, incluindo no rol de práticas consideradas como maus tratos aos animais. A proposta tem como base o reconhecimento da natureza biológica e emocional dos animais, como seres sencientes, capazes de terem sensações e sentimentos de forma consciente e possuidores de natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa, referendado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, ampliando a legislação a ser aplicada para fins de proteção aos animais.   

Lourdes entende que o projeto objetiva atualizar a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, que veda qualquer prática de maus-tratos aos animais e que os mesmos nas legislações federal e estadual, sejam afirmados no âmbito do Município de Porto Alegre, relativamente ao bem-estar, à proteção e à defesa dos animais. “Quanto ao rol das atividades consideradas maus-tratos, observa-se que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e de zootecnistas, estabeleceu de modo técnico e científico importante detalhamento do que seja maus-tratos a animais, tipificando-os em 30 ações ou omissões”.

Entre as considerações do CFMV estão: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; orientação, supervisão e disciplina das atividades dos profissionais, sempre com a finalidade de promover o bem-estar animal e em respeito aos direitos e interesses da sociedade, entre outras. Também são considerados maus-tratos, dentre outras ações ou omissões: atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodo ou sofrimento; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais. 

 

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)