PLENÁRIO

Projeto determina prazo para instalação de bike racks nos ônibus

  • Transporte Público. Mobilidade Urbana. Ônibus. Trânsito. Tarifa. Carris. Ruas e avenidas. Loureiro da Silva. Paradas de Ônibus. Usuários. Passagens. Acessibilidade. Motoristas e cobradores. Consórcios. Cidade de Porto Alegre. SFCMPA
    Projeto prevê que a instalação de bike racks nos ônibus deverá ser de, no mínimo, 10% da frota por ano (Foto: Leonardo Contursi)
  • Vereador Giovani Culau e Coletivo.
    Vereador Giovani Culau (Foto: Johan de Carvalho/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que determina prazo para instalação de bike racks nos veículos do transporte coletivo e multa em caso de descumprimento. A proposta tem a autoria do vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB), e refere-se à Lei n° 12.104, de 28 de julho de 2016, que obriga a instalação de bike racks nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do município de Porto Alegre.

A proposição prevê que a instalação de bike racks nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus será gradativa e anual, devendo atingir, no mínimo, 10% da frota por ano. De acordo com o texto, o descumprimento de tal disposto acarretará multa de 18 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), por dia e por veículo, às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus, até que se adequem à legislação.

Para o autor do projeto, a crescente busca por alternativas sustentáveis de mobilidade, em especial o uso de bicicletas, tem se consolidado como uma solução eficaz para reduzir o trânsito urbano, diminuir a emissão de gases poluentes e promover a saúde pública. “Dessa forma, este projeto de lei visa garantir a instalação gradativa de suportes para o transporte de bicicletas nos ônibus do transporte público municipal, além de estabelecer penalidades para as empresas que não cumprirem a medida, incentivando a melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana e o uso de transportes mais ecológicos”, aponta Culau.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)