Projeto determina que pet shops deverão gravar serviços de banho e tosa
Estabelecimentos deverão instalar câmeras de monitoramento, para que os clientes possam acompanhar o serviço pela internet (Foto: Ederson Nunes/CMPA) Vereador José Freitas (Foto: Johan de Carvalho/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)
Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que determina que o banho e a tosa em cães e gatos somente poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços. A iniciativa é do vereador José Freitas (Republicanos) e inclui tal dispositivo à Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre.
Conforme a proposta, os estabelecimentos comerciais que prestam os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos deverão instalar sistema de câmeras de monitoramento, a fim de gravar os serviços prestados e permitir seu acompanhamento, via internet, pelos clientes. As gravações deverão ser adequadamente armazenadas por sete dias após sua realização.
Ainda de acordo com o texto, o não cumprimento ao disposto sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Se aprovado o projeto, os estabelecimentos terão o prazo de 12 meses para se adequar, a contar da data de publicação da lei.
Para o autor da proposição, a medida tende a inibir a prática de maus-tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de pet shop. “Este tipo de prática pelas pet shops causa preocupação e impõe a necessidade de uma lei mais rígida que atenda os fatores de segurança”, afirma Freitas.