Plenário

Projeto dispensa Seda de recolher e abrigar animais

Projeto de Lei do Executivo encaminhado à Câmara Municipal de Porto Alegre dispensa a Secretaria Especial de Direitos dos Animais (Seda) de efetuar o recolhimento, remoção, apreensão, alojamento e guarda de animais. O Executivo pede a revogação dos incisos I e II do artigo 4º da Lei 11.101, de 25/07/2011, que também estabelece a garantia de espaço físico destinado à observação e atendimento de animais agressivos e com alteração de comportamento neurológico como forma de monitoramento da raiva urbana.

Ao justificar o projeto, o Executivo sugere a criação de políticas públicas no sentido de amenizar o abandono de animais domésticos na Capital, conscientizando a população quanto à posse responsável, desonerando o município do impacto financeiro que a medida em vigor causa aos cofres do município.
 
Texto: Flavio Damiani (reg. prof. 6180)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)