Plenário

Projeto do Executivo altera prazo para cobrança de taxas

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo que amplia a vacatio legis da Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014, definindo sua entrada em vigor para o dia 1º de janeiro de 2016. A LC nº 755/14 dispõe sobre as Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Serviços Ambientais Diversos, de Controle e Fiscalização Ambiental e de Licenciamento Ambiental. Vacatio legis (expressão latina que significa "vacância da lei") é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor – de sua publicação até o início de sua vigência.

De acordo com o prefeito José Fortunati, o projeto surge da necessidade de possibilitar que o Executivo cumpra o determinado pela LC nº 755/14, sem causar prejuízos aos estabelecimentos sediados na Capital, "tendo em vista as dificuldades para implementação dos trâmites para atualização dos alvarás, bem como conferir ao contribuinte, em relação às demais taxas que institui ou altera, prazo superior para adaptação às novas regras tributárias". Se aprovada, a nova Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)