Aprovado projeto que trata da atualização dos alvarás de funcionamento
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (25/11), projeto de Lei Complementar do Executivo municipal que dispõe sobre a atualização dos alvarás de Localização e Funcionamento. A proposta altera o parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.
De acordo com o Executivo, através da LC nº 755/14, foram introduzidas alterações nas taxas de fiscalização de localização e funcionamento das atividades econômicas sob o controle da Prefeitura. O texto do parágrafo único do artigo 17 estabelece que a não-atualização do alvará implica na consideração do exercício de atividade sem autorização municipal. A alteração proposta visa a referendar a possibilidade de o município utilizar os dados constantes em seu cadastro, diante da não manifestação oportuna do contribuinte, ressalta o prefeito José Fortunati.
Com essa medida, o governo pretende evitar o cancelamento ou a suspensão de alvarás, com o consequente prejuízo ao exercício das atividades econômicas no Município, "indo, no caminho inverso do fomento à sua regularização, bem como, na correspondente regularização tributária".
Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)