Plenário

Projeto do Executivo atualiza regras de aplicação do passe livre na Capital

A iniciativa reduz pela metade o número de datas com a isenção

Rodoviária, Trânsito, Mobilidade Urbana, Ônibus, Avenida Mauá, Veppo, Largo Vespasiano Júlio Veppo, Passarela, Viaduto. SFCMPA
Proposta sobre passe livre em ônibus foi apresentada pelo Executivo (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei (PLCE 011/21), de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o Passe Livre no Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre. Segundo o prefeito, a iniciativa visa corrigir e racionalizar o uso de tal isenção tarifária, contribuindo para a modicidade do valor da passagem de ônibus paga pelos usuários, adequando-se estritamente às situações em que a realidade fatídica a torna justificável.

A proposição altera a legislação de modo a restringir a continuidade da isenção passe livre ao máximo de seis datas anuais, compreendidas em duas hipóteses: Feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (padroeira da Capital) e datas de campanha de vacinação de relevante mobilização e alcance para seu público-alvo. Atualmente, a Lei Complementar permite a fixação de até 12 datas, compreendendo as duas datas citadas anteriormente, os dias de eleições e outras, não indicadas expressamente, quanto necessárias para alcançar o limite de uma dúzia anual de isenções.

Na justificativa do projeto, é apontado que “faz-se imprescindível excluirmos das hipóteses de passe livre essas datas não expressas e que não apresentam qualquer evento que justifique onerar a tarifa do transporte coletivo e os usuários pagantes”. Quanto ao passe livre nas eleições, é posto que “a ampla distribuição geográfica das seções eleitorais no município atualmente permite aos eleitores votarem em local próximo a sua residência”. É citado, ainda, que “a fixação de determinado dia como passe livre repercute diretamente na operação do serviço, com alterações na tabela horária que, por vezes, desagradam os usuários pagantes. Além disso, tem repetidamente ocorrido, infelizmente, atos de vandalismo nos veículos, efetuados por pessoas que não se enquadram nos perfis de usuário avaliados pela legislação de 1995 para justificar a isenção.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)