Plenário

Projeto do Executivo pretende extinguir o Funcompras

Funcompras está inativo desde outubro de 1999. Saldos seriam utilizados em projetos da prefeitura.

Prefeito José Fortunati e primeiro escalão da área econômica da Prefeitura entregam relatório de 2015 ao presidente da Câmara Municipal, Ver. Cássio Trogildo, e demais vereadores
Segundo Fortunati (e), Controladoria apontou necessidade de extinguir Fundo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do executivo n° 013/16 que tem como objetivo extinguir o Fundo Municipal de Compras Coletivas (Funcompras) e transferir os créditos para o Tesouro Municipal. De acordo com o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, o fundo foi criado pela Lei nº 7452, de 24 de junho 1994, e encontra-se inativo desde 31 de outubro de 1999. A inscrição estadual e CNPJ foram baixados junto aos órgãos competentes. “A existência de saldos foi identificada e questionada pela Controladoria-Geral do Município no Relatório-Diagnóstico 17/13, de setembro de 2013, elaborado pela Divisão de Auditoria-Geral, e reitera a necessidade do encerramento definitivo deste Fundo, bem como a utilização de saldos existentes em projetos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre”, reiterou o prefeito.

“O Fundo possui importâncias aplicadas junto ao Banrisul e Banco da Amazônia e montam aproximadamente em R$ 290 mil, conforme dados registrados na contabilidade do Fundo em 29 de fevereiro de 2016”, esclareceu Fortunati, afirmando ainda que o recurso disponível no Banrisul poderá ser prontamente transferido à conta do Tesouro Municipal, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) aplicá-los em projetos do município.

“Já o saldo existente junto ao Banco da Amazônia, o Município ajuizou ação judicial para reaver valores, pois é oriundo de aplicação financeira realizada pelo Basa junto ao Banco Santos S.A., liquidado pelo Banco Central. A ação promovida pela Procuradoria-Geral do Município está buscando o levantamento judicial de valores incontroversos e requer que não haja levantamento de valores extrajudicialmente, pois estes, assim que levantados, serão dirigidos à conta do Tesouro Municipal”, concluiu o prefeito.

Ainda segundo o Executivo, caso o projeto seja aprovado, a Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic) fica autorizada a promover a extinção administrativa do Fundo no prazo máximo de 24 meses, a contar da data de publicação da Lei, devendo, para tanto, adotar todos os procedimentos necessários que garantam a eficiente transferência dos créditos envolvidos.

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)