PLENÁRIO

Projeto estabelece infração administrativa para pessoa flagrada com drogas

Vereadora Comandante Nádia.
Comandante Nádia (PL) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece infração administrativa à pessoa flagrada, em qualquer área ou logradouro público da Capital, utilizando, adquirindo, guardando, tendo em depósito, transportando ou trazendo consigo drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A iniciativa é da vereadora Comandante Nádia (PL).

A multa proposta para a infração é de R$ 550. O valor será dobrado em caso de reincidência e também caso a infração seja cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares; de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo; de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza; de locais de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; de unidades militares ou policiais; de meios de transporte; de praias e de praças.

“Proibir o uso de drogas ilícitas em espaços públicos proporcionará melhor preservação da ordem pública, garantindo que esses locais sejam ambientes seguros para todos os cidadãos”, afirma a vereadora na exposição de motivos do projeto. “Ao estabelecer sanções administrativas, a lei contribui para a manutenção da segurança cidadã e para a prevenção de atos delituosos associados ao consumo de substâncias ilícitas”, complementa Nádia. 

A vereadora afirma ainda que “ao penalizar o uso em espaços coletivos, a lei contribui indiretamente para a redução do tráfico, desencorajando a prática em locais mais visíveis e acessíveis”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)