Projeto estabelece prazo de resposta no âmbito do processo administrativo
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que estabelece prazos para que o município responda às manifestações do cidadão no âmbito do processo administrativo municipal. A proposição tem a autoria do vereador Tiago Albrecht (NOVO) e inclui artigos à Lei Complementar n° 992/2023 – que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta.
Conforme o projeto, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo, bem como dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de 15 dias, salvo disposição expressa em contrário. Também é admitida a prorrogação deste prazo por igual período, mediante justificativa motivada. O texto prevê que sendo impossível o atendimento imediato à demanda, será esclarecido ao demandante, mediante fundamentação fática e de direito, as razões para tal impedimento, bem como a previsão de prazo para deliberação ou conclusão.
A proposta estabelece os seguintes prazos no âmbito do processo administrativo: 45 dias para deliberação ou decisão por parte da autoridade ou órgão responsável, após manifestação final do interessado ou, na ausência de manifestação final, do término da instrução processual; cinco dias para reconsideração da decisão, diante da interposição de recurso e antes do encaminhamento à instância superior; cinco dias para manifestação dos demais interessados, após a interposição de recurso e não tendo a decisão sido reconsiderada pela autoridade ou órgão responsável; e 30 dias para julgamento de recurso, a partir do recebimento dos autos.
Por fim, o projeto suspende os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito de processos administrativos entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante o período de suspensão de prazos, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento de órgãos colegiados no âmbito dos processos administrativos, exceto nos casos considerados urgentes e inadiáveis. Ainda segundo o texto, a suspensão desses prazos não se aplica à Administração Pública.
De acordo com a exposição de motivos, o projeto visa corrigir uma lacuna da Lei Complementar nº 992/2023, pois, apesar de estabelecer alguns prazos, a lei praticamente não os impôs à Administração Pública, mas apenas ao interessado/administrado que busca a jurisdição administrativa. Não há prazo fixado para a manifestação do poder público frente à provocação do particular, nem mesmo para o julgamento dos recursos. “Tal medida confere não apenas maior segurança jurídica ao munícipe, mas também maior confiança nas instituições municipais, elevando assim a estima do habitante porto-alegrense para com os seus gestores e governantes, diante da obediência ao ‘Império da Lei’ e aos seus direitos”, afirma o autor da proposta.