PLENÁRIO

Projeto faculta aos taxistas uso de bandeira 2 das 13h às 20h em dezembro

  • Mobilidade urbana. táxi. trânsito
    A aplicação da tarifa estabelecida poderá ser facultada ao taxista, que deverá providenciar a fixação do texto em local visível no veículo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Claudio Janta
    Vereador Claudio Janta (Foto: Leonado Lopes/CMPA)

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que inclui a vigência facultativa do preço do quilômetro rodado II (a chamada bandeira 2) das 13h até às 20h de todos os dias do mês de dezembro. A proposta tem a autoria do vereador Claudio Janta (Solidariedade) e altera a Lei n° 11.582, de 21 de fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de transporte individual por táxi no município de Porto Alegre.

Conforme o projeto, a aplicação da tarifa estabelecida poderá ser facultada ao taxista, que deverá providenciar a fixação do texto em local visível no veículo; e informar, previamente ao embarque do passageiro, quanto à tarifa aplicada na corrida solicitada.

De acordo com a exposição de motivos, a proposta estabelece a possibilidade facultada do taxista utilizar a chamada bandeira 2 durante o mês de dezembro e tem como objetivo proporcionar um incremento ao salário do operador do serviço público de transporte individual por táxi. Tal medida se dará de forma clara e transparente, podendo o taxista optar pela utilização da modalidade, bem como de o passageiro escolher aceitar ou não a corrida quando assim ofertada.

“Ademais, no final do ano, aumenta significativamente o fluxo de pessoas nas ruas, proporcionando um crescimento significativo no consumo de bens e serviços, bem como a oferta destes. O serviço de táxi é demandado conforme esse crescimento, pois está vinculado diretamente ao deslocamento das pessoas, assim como os demais serviços de transporte público”, argumenta o autor da proposição.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)