PLENÁRIO

Projeto implanta numeração padronizada e unificada nos imóveis de Porto Alegre

  • Cidade de Porto Alegre. Prédios. Edifício. IPTU. Construções. Urbano. Centro. Planejamento urbano. Plano diretor.
    Se aprovado projeto, o Executivo Municipal terá o prazo de cinco anos, a conta de 1° de janeiro de 2025, para implantar o sistema (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli
    Vereador Jessé Sangalli (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar para implantar um sistema de numeração padronizado e unificado para identificação dos imóveis no município. A proposta é de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania) e inclui tal dispositivo à Lei Complementar n° 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. Se aprovado projeto, o Executivo Municipal terá o prazo de cinco anos, a conta de 1° de janeiro de 2025, para implantar o sistema de numeração padronizado e unificado nos imóveis de Porto Alegre.

A exposição de motivos da proposição salienta que a desordem nas numerações dificulta significativamente a entrega de mercadorias e a prestação de serviços públicos essenciais. Isso porque alguns endereços apresentam números grandes, outros pequenos, ou com múltiplos sistemas de identificação. O texto também exemplifica os casos de residências desprovidas de qualquer numeração exposta, o que dificulta a identificação dos imóveis.

Para o autor da proposta, essa situação prejudica a eficiência logística, e ainda compromete a segurança da população, especialmente em casos de emergência. “A implementação deste projeto não apenas trará ordem à nossa cidade, mas também facilitará a gestão urbana como um todo. A numeração padronizada é um passo essencial para promover a eficiência administrativa, possibilitando a melhor organização dos registros municipais e facilitando o planejamento urbano”, argumenta Sangalli.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)