PROJETO DE LEI

Projeto institui o Código Municipal de Proteção aos Animais

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Vereador Rodrigo Maroni (PR) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto AlegreProjeto de Lei de autoria do vereador Rodrigo Maroni (PR) instituindo o Código Municipal de Proteção aos Animais no Município de Porto Alegre. De acordo com a exposição de motivos do projeto, é necessário um código de leis para proteger os animais e prevenir os maus tratos.

"A crueldade humana parece não ter limites, eis que a cada dia milhares de denúncias de maus-tratos aos animais chegam ao conhecimento público. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a qual reconhece que todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência”, afirma Maroni.

O projeto prevê que não será permitida, em nenhuma hipótese, a engorda de aves, suínos e outros animais por processos mecânicos, químicos e outros métodos que sejam considerados cruéis. Também fica vedado ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência, bem como manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade e também obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.

A proposta estabelece que todo frigorífico, matadouro e abatedouro no município de Porto Alegre tem a obrigatoriedade do uso de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico. Pelo projeto, fica proibida ainda a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

As penalidades e multas referentes às infrações definidas no projeto serão estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá o órgão municipal encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições da nova lei.

Texto: Jonathan Colla (reg. prof. 18352)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)