PLENÁRIO

Projeto institui Política de Fomento ao Desassoreamento de Corpos Hídricos

  • Cheias, Rio, Enchente, novembro, 2023, Quarto Distrito, Orla do Guaíba
    A proposta considera corpo hídrico rios, arroios, açudes, lagos e canais (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Vereador Moisés Maluco do Bem
    Vereador Moisés Barboza (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui a Política Municipal de Apoio e Fomento ao Desassoreamento de Corpos Hídricos, visando à prevenção e à minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no município de Porto Alegre. A proposição tem como autor o vereador Moisés Barboza (PSDB).

A proposta considera corpo hídrico a massa de água que ocupe uma determinada área geográfica e que pode ser encontrada em diferentes formas, como rios, arroios, açudes, lagos e canais; e desassoreamento de corpos hídricos o conjunto de medidas destinadas a remover sedimentos e materiais orgânicos e inorgânicos acumulados no leito dos corpos hídricos, visando à minimização e à redução de riscos de enchentes, inundações e alagamentos, bem como à melhoria da navegabilidade, da qualidade da água e da fauna aquática. Prevê também que o procedimento de desassoreamento, a atividade, a obra ou o projeto destinado ao desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos e canais seja realizado por entes públicos, privados ou grupos de voluntários da sociedade civil.

Conforme o projeto, os procedimentos de desassoreamento terão prioridade na análise de processos de licenciamento ambiental, devendo o órgão ambiental competente adotar medidas para simplificar, priorizar e agilizar o trâmite destes processos. Os procedimentos de desassoreamento dos corpos hídricos deverão observar as normas técnicas e ambientais vigentes, bem como adotar medidas mitigadoras e compensatórias, no que couber, visando minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades, acompanhados de responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com a exposição de motivos, os trágicos acontecimentos climáticos verificados nos primeiros meses de 2024 na quase totalidade do Estado, somados a outros momentos pretéritos em que várias regiões do Rio Grande do Sul foram severamente assoladas por alagamentos e cheias dos corpos hídricos, indicam a necessidade premente de ações relativas à prevenção de desastres naturais e à preservação ambiental. E dentre tais ações, salienta o texto, merece exponencial destaque o desassoreamento dos corpos hídricos, procedimento este entendido como uma série de medidas destinadas a remover sedimentos e materiais orgânicos e inorgânicos acumulados no seu leito e nas suas margens. “Nessa linha, importante também o destaque trazido no texto legal para a recomposição da mata ciliar em áreas de proteção ambiental e da vegetação nas encostas para a preservação dos recursos hídricos e afastamento dos riscos elevados de deslizamentos e minimizando os riscos de desastres naturais”, ressalta o autor da proposta.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)