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Projeto isenta CEF do ITBI mesmo em caso de inadimplência

Nelcir Tessaro Foto: Lívia Stumpf
Nelcir Tessaro Foto: Lívia Stumpf

Entrou em análise, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta quinta-feira (19/8) da Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que beneficia a Caixa Econômica Federal (CEF) e seu Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) com a isenção do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) mesmo nos casos em que haja infração junto ao Município não regularizada. Apresentada pelo vereador Nelcir Tessaro (PTB), a proposta altera o parágrafo único do artigo 109 da LOM.

Na Exposição de Motivos do projeto, Tessaro afirma que, mesmo com a  Lei Complementar 633/09, que concedeu isenção fiscal à CEF e ao FAR nos casos de aquisição de imóveis destinados à implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda, essas instituições não vêm sendo beneficiadas. "Isso ocorre porque a CEF e o FAR, quando comercializam e arrendam imóveis a terceiros, ficam como titulares dos mesmos até a transmissão final aos verdadeiros proprietários", explica. "Durante esse período, compreendido entre o arrendamento e a venda dos imóveis populares até a efetiva transferência e o registro do imóvel ao novo proprietário, o mutuário é quem fica responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)."

No entanto, segundo Tessaro, o Município entende que o devedor do IPTU é o “proprietário” do imóvel, ou seja, a CEF ou o FAR. "Assim, encontramos um dilema: se o mutuário não pagar o IPTU, a Caixa fica como inadimplente do referido imposto, não conseguindo
perceber o benefício fiscal (isenção do ITBI) na medida em que possui infração não regularizada", afirma. "E, se a CEF e o FAR deixam de receber a isenção, diminuem os investimentos em unidades habitacionais destinadas à habitação popular."

O projeto deverá ser analisado por duas sessões no período de Discussão Preliminar de Pauta. Após seguirá para as comissões permanentes, para, somente então, retornar ao plenário para votação em dois turnos.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)