Plenário

Projeto que isenta CEF do ITBI mesmo em caso de inadimplência é aprovado

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (22/12), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que beneficia a Caixa Econômica Federal (CEF) e seu Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) com a isenção do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) mesmo nos casos em que haja infração junto ao Município não regularizada. Apresentada pelo vereador Nelcir Tessaro (PTB), a proposta altera o parágrafo único do artigo 109 da LOM.

Na Exposição de Motivos do projeto, Tessaro afirma que, mesmo com a  Lei Complementar 633/09, que concedeu isenção fiscal à CEF e ao FAR nos casos de aquisição de imóveis destinados à implantação de programas habitacionais para famílias de baixa renda, essas instituições não vêm sendo beneficiadas. "Isso ocorre porque a CEF e o FAR, quando comercializam e arrendam imóveis a terceiros, ficam como titulares dos mesmos até a transmissão final aos verdadeiros proprietários", explica. "Durante esse período, compreendido entre o arrendamento e a venda dos imóveis populares até a efetiva transferência e o registro do imóvel ao novo proprietário, o mutuário é quem fica responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)."

No entanto, segundo Tessaro, o Município entende que o devedor do IPTU é o “proprietário” do imóvel, ou seja, a CEF ou o FAR. "Assim, encontramos um dilema: se o mutuário não pagar o IPTU, a Caixa fica como inadimplente do referido imposto, não conseguindo perceber o benefício fiscal (isenção do ITBI) na medida em que possui infração não regularizada", afirma. "E, se a CEF e o FAR deixam de receber a isenção, diminuem os investimentos em unidades habitacionais destinadas à habitação popular."

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)