Projeto isenta do pagamento de IPTU propriedades destinadas ao turismo rural
Proposta também isenta de IPTU propriedades destinadas ao tratamento profissional de saúde animal, à trilha ecológica, à hospedaria de equinos, entre outras (Foto: Fernando Antunes/CMPA) Vereador Márcio Bins Ely (Foto: Fernando Antunes/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) propriedades destinadas à hotelaria, ao turismo rural, ao tratamento profissional de saúde animal, à trilha ecológica, à hospedaria de equinos, ao desenvolvimento da apicultura, avicultura, suinocultura, ovinocultura, ou caprinocultura e qualquer atividade rurícola reconhecida pelo governo federal em decreto ou portaria situadas na 3a Divisão Fiscal. O vereador Márcio Bins Ely (PDT) é o autor da proposição.
O projeto propõe incluir tais ramos de atividades ao rol de isenções de IPTU previstas no § 2º do art. 3° da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do município; bem como altera o inc. II do § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984 – que institui a Taxa de Coleta de Lixo no município de Porto Alegre.
Para o autor da proposta, atualmente, o corpo técnico da Secretaria Municipal da Fazenda não interpreta a legislação de forma que contemple o turismo rural e a hospedaria de equinos, sendo necessário deixar de modo expresso que exploração agrícola contém o turismo rural e a hospedaria de animais. “A zona rural ocupa 30% do território de Porto Alegre, abrangendo 11 bairros, onde localizam-se as propriedades que fazem parte dos Caminhos Rurais. Além destes diferentes segmentos do turismo, os Caminhos Rurais buscam um novo modelo de desenvolvimento turístico, pautado no associativismo e no protagonismo da comunidade local”, aponta Bins Ely.