Plenário

Projeto obriga condomínios a denunciar violência doméstica

Vereador Leonel Radde
Leonel Radde (PT) (Foto: Yasmim Fernandes Borges/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados da Capital, por meio de seus síndicos ou administradores, a comunicar ao órgão de segurança pública a ocorrência ou o indício de episódios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos. O autor do projeto é o vereador Leonel Radde (PT). "Autoridades policiais e especialistas na área são categóricos ao afirmar que a grande maioria dos casos poderiam ter sido evitados caso houvesse, previamente, uma denúncia do ocorrido", diz o vereador.

Pelo projeto, a comunicação da violência deverá ser encaminhada para o órgão de segurança pública especializado, caso exista. Se for contra a mulher, deve ser encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil. A comunicação deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor e deverá ser realizada da seguinte forma: de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento; e no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses. 

Ainda conforme o projeto, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento dos episódios de violência. Caso não cumpra a norma, o condomínio sofrerá as seguintes sanções, pela ordem: advertência, na primeira incidência; e multa, a partir da segunda incidência. A multa será fixada entre 50 e 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), podendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)