Projeto obriga escolas a comunicar faltas de alunos ao MP/RS
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que determina a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) pelas escolas municipais. A proposta, de autoria do vereador Conselheiro Marcelo (PSDB), altera a Lei 13.900/2024, que criou o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental.
Pelo projeto, as escolas municipais, quando constatarem faltas injustificadas de aluno de quatro a 17 anos durante cinco dias consecutivos ou 20% de ausências injustificadas mensais, preencherão a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) e tomarão providências para o imediato retorno do estudante às aulas. Após a abertura da FICAI, a direção da escola fará contato imediato com os pais ou responsáveis com o objetivo de retomar a assiduidade do aluno, que deverá retornar às aulas no prazo de uma semana.
A proposta estabelece que se não houver o retorno às aulas após uma semana, a direção encaminhará a FICAI ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação para providências nos seus âmbitos de atuação. Caso persistam as faltas, a escola fará comunicado prévio aos pais ou responsáveis legais e remeterá a FICAI do aluno faltoso ao Ministério Público, para as medidas cabíveis.
"O projeto surgiu de um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul: o de transformação do termo de cooperação em lei. O intuito deste pedido é o de unificar em apenas uma legislação o enfrentamento à evasão escolar no município. Anteriormente a este pedido, houve a criação da plataforma FICAI 4.0, idealizada por iniciativa do MP/RS e de outras instituições, desenvolvida em convênio com a PROCEMPA e com a PUCRS, e lançada no dia 11 de março de 2024", explica o autor.