PLENÁRIO

Projeto obriga pet shops a comunicar casos de maus-tratos

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    Obrigatoriedade se aplica a clínicas veterinárias, hospitais veterinários e estabelecimentos de serviços e pet shops (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, a vereadora Vera Armando.
    Vera Armando (PP) (Foto: Júlia Urias/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

A Câmara Municipal de Porto Alegre está debatendo projeto de lei complementar que obriga clínicas veterinárias, hospitais veterinários e estabelecimentos de serviços e produtos para animais, como pet shops, a notificar os órgãos competentes acerca de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos a animais. A proposta é da vereadora Vera Armando (PP).

Conforme o texto, a notificação deverá conter as seguintes informações: qualificação, contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça ou as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os respectivos procedimentos adotados; e dados do tutor ou responsável pelo animal, quando disponíveis.

A notificação deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico ao órgão municipal responsável pela fiscalização e proteção animal em até 48h após a identificação dos indícios de maus-tratos. O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas em legislação municipal, incluindo advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de localização e funcionamento.

“A obrigatoriedade da notificação de casos de maus-tratos a animais é uma medida necessária, eficaz e coerente com os princípios de respeito à vida e proteção aos seres mais vulneráveis. Sua implementação reafirma o compromisso do poder público com a causa animal e promove uma sociedade mais justa, ética e consciente”, defende a vereadora na exposição de motivos do projeto.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)