Projeto obriga uso de energia solar em prédios públicos
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de Lei Complementar que obriga a utilização de energia solar fotovoltaica em edificações de propriedade do Município. A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) determina que, respeitadas as condições de insolação, o uso dessa fonte alternativa deve atender a, no mínimo, 50% da demanda de energia elétrica do imóvel.
Segundo o parlamentar, a energia solar fotovoltaica é a forma de produção de energia elétrica que menos afeta o meio ambiente. Esse paradigma de geração de energia é fortemente utilizado nos países em desenvolvimento, devido aos baixos impactos ambientais e sociais, ressalta Sgarbossa.
O texto estabelece, ainda, que os projetos de construção ou reforma de edificações de propriedade do Município deverão prever a obrigatoriedade do uso de energia solar fotovoltaica. Além disso, as edificações municipais de Porto Alegre já existentes terão o prazo de cinco anos para se adequar, contados a partir da data de publicação da Lei.
Segundo o parlamentar, a energia solar fotovoltaica é a forma de produção de energia elétrica que menos afeta o meio ambiente. Esse paradigma de geração de energia é fortemente utilizado nos países em desenvolvimento, devido aos baixos impactos ambientais e sociais, ressalta Sgarbossa.
O texto estabelece, ainda, que os projetos de construção ou reforma de edificações de propriedade do Município deverão prever a obrigatoriedade do uso de energia solar fotovoltaica. Além disso, as edificações municipais de Porto Alegre já existentes terão o prazo de cinco anos para se adequar, contados a partir da data de publicação da Lei.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)