Projetos

Projeto pede fundo para férias de 30 dias aos cooperativados

Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta quarta-feira (22/8), o projeto de lei que determina a comprovação da existência de fundo para a concessão de férias de 30 dias (e não apenas de 15 dias) aos trabalhadores de cooperativas que prestam serviços ao Executivo Municipal. A proposta, apresentada pela vereadora Sofia Cavedon (PT), muda a ementa e o artigo 3º-H da Lei 5.395, de 5 de janeiro de 1984, e suas alterações posteriores.

Com as mudanças sugeridas, a ementa da Lei 5.395 exibirá o seguinte texto: “Dispõe sobre contratação de mão-de-obra de terceiros por intermédio de pessoas físicas ou de locadoras de serviços”. Já o artigo 3º-H passará a ter a redação: “As cooperativas de trabalho comprovarão, junto ao Executivo Municipal, a existência de fundo para a concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 30 (trinta) dias aos cooperativados”.

Ampliação de direito

Na exposição de motivos do projeto, Sofia lembra que a alteração da Lei 5.395 pela Lei 0.687, de 29 de maio de 2009, já havia estabelecido o cumprimento básico dos direitos trabalhistas aos prestadores de serviços terceirizados que atuam no Município. Segundo a vereadora, com a inclusão do artigo 3º-H, passou a ser exigida das cooperativas contratadas pelo Executivo a comprovação da existência de fundo para férias de, pelo menos, 15 dias aos trabalhadores, regra atualmente em vigor.

“No entanto, em consonância com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que já é possível exigir dessas cooperativas a comprovação da ampliação do direito ao repouso anual para 30 dias”, diz a vereadora. “Outrossim, em face da exceção à proibição de o Município contratar força de trabalho em caráter permanente, por meio de pessoas físicas e de empresas intermediárias ou locadoras de mão-de-obra, dada pela Lei  8.319, de 10 de junho de 1999, faz-se necessário ajuste técnico na ementa da Lei original.”

O projeto terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara. Somente depois dessa tramitação, poderá voltar ao plenário para votação.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)