PLENÁRIO

Projeto permite instalação de câmeras em troca de crédito tributário

  • Câmera, câmeras, videomonitoramento, segurança
    Instalação de equipamentos de videomonitoramento tem o objetivo de garantir a segurança do local (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na tribuna a vereadora Mônica Leal
    Mônica Leal (PP) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que permite a instalação de câmeras de videomonitoramento por empresas como forma de compensação de crédito tributário. A iniciativa é da vereadora Mônica Leal (PP).

O texto altera a lei complementar n.º 936/2022, que criou o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Município de Porto Alegre (PIASEGPOA), que possibilita aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Territorial Urbano (IPTU) a compensação de valores correspondentes ao ISSQN ou IPTU a serem recolhidos, por meio de doações para a área da segurança.

O projeto da vereadora Mônica inclui, como hipótese originária de compensação de crédito tributário, a instalação de equipamentos de videomonitoramento por empresas nas vias públicas, com o objetivo de garantir a segurança do local. Conforme o texto, também terão direito à compensação as empresas que já tiverem instalado equipamentos de videomonitoramento em frente a seus estabelecimentos comerciais anteriormente à publicação do novo regramento.

As câmeras deverão gerar imagens de alta resolução e com qualidade que permita a identificação e o reconhecimento de pessoas e placas de veículos e a visualização das vias e dos espaços públicos. A gravação deverá ocorrer 24h por dia e as imagens gravadas precisarão ser conservadas pelo prazo mínimo de 30 dias, contados da data de sua captação.

De acordo com a vereadora, o projeto tem como objetivo “buscar, por meio da iniciativa privada, medidas que possibilitem a eficácia de políticas de segurança pública no Município. Em contrapartida, as empresas que tiverem a iniciativa de implantar o sistema de monitoramento supracitado terão direito a serem beneficiadas com a compensação nos tributos de ISSQN ou IPTU”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)