Projeto pretende agilizar o serviço de poda
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB) que altera a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, e dispõe sobre compensações, supressão, transplante e poda de vegetais. De acordo com o proponente, o texto da LC 757/15 - que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais em Porto Alegre - é falho quanto à normatização específica relativa ao prazo para supressão da vegetação, transplante de vegetais, no âmbito da poda e nos casos especiais de poda ou supressão em área privada.
Diante da normatização da supressão emergencial de vegetais que possam acarretar risco iminente, alega o vereador, o poder público tem o dever e a obrigação de intervir para afastar o risco. "Nas demandas da supressão, o requerente tem o direito de ter atendida a solicitação, devendo a normatização ter previsão do tempo hábil exequível para a máquina pública proceder à análise da documentação protocolada, a fim de verificar se estão preenchidos os requisitos necessários para aprovação."
Em sua justificativa ao projeto, Moisés Maluco do Bem observa que o projeto também prevê que o requerente tenha opções de escolha para executar o transplante do espécime vegetal, com prioridade de transplante na mesma área do imóvel, desde que haja condições técnicas, ou em outra área que possibilite a execução do manejo dentro do Município.
Compensação
Na literatura técnica, segundo o vereador, não há descrição da necessidade de compensação de espécime vegetal na poda, porque essa modalidade de manejo, geralmente, não ocasiona supressão de espécie vegetal, sendo observada a orientação da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. "Entretanto, sabe-se que, quando executada sem qualquer critério técnico, a poda poderá, em caso extremo, causar o perecimento do espécime, sendo necessária a compensação, por equivaler à supressão. À luz do Código Civil, o proprietário, o possuidor, o locatário, usufrutuário e o arrendatário, mediante a apresentação da devida documentação ao órgão ambiental municipal, têm o direito de solicitar o manejo."
Para Moisés Maluco do Bem, justifica-se estabelecer prazos para a entrega do serviço e de resposta do poder público ao cidadão. "As alterações sugeridas proporcionarão ao Município fomentar o desenvolvimento econômico e social baseado no equilíbrio ambiental e no uso racional do espaço territorial e dos recursos naturais."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)