Plenário

Projeto prevê cadeira de rodas para deficientes em estabelecimentos comerciais

Na tribuna vereador José Freitas.
Vereador José Freitas (Republicanos) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) que obriga os estabelecimentos comerciais, shopping centers e supermercados com mais de 1.000m² de área de loja, com exposição e venda de produtos, a manter à disposição dos interessados no mínimo quatro cadeiras de rodas manuais. Conforme o autor, o objetivo é preservar a garantia da qualidade de vida, da autossuficiência, da independência, da saúde e da liberdade de locomoção de pessoas com deficiência, bem como de pessoas com dificuldade eventual de locomoção.

Freitas ressalta que, “cada dia mais, está posta a necessidade de a sociedade abrir os olhos para este grupo de cidadãos, que como contribuintes que são, também devem usufruir com dignidade dos espaços privados de compras e lazer”. A proposta ainda menciona que do ponto de vista econômico de razoabilidade, vê-se que este projeto de lei atinge três requisitos, o da necessidade, o da adequação e o da proporcionalidade em sentido estrito. “Também destaco aqui locais como São Paulo e Mato Grosso do Sul que determinaram que essa iniciativa fosse cumprida com êxito devido a necessidade da alta demanda”.

As cadeiras de rodas referidas no projeto são destinadas a pessoas com deficiência, gestantes, idosos, obesos, pessoas com limitação temporária de locomoção ou aquelas que circunstancialmente necessitem utilizá-las. Se aprovada, a lei entrará em vigor em 90 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre. 

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)