Projeto prevê parceria com imóveis residenciais no Sistema de Segurança
Projeto visa ao aprimoramento do sistema colaborativo de monitoramento eletrônico do município de Porto Alegre (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA) Vereador José Freitas (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a Lei n° 12.395, de 9 de abril de 2018 – que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Porto Alegre – permitindo estabelecer parcerias com proprietários, usufrutuários e possuidores de imóveis residenciais no Sistema Colaborativo de Segurança. A proposição tem como autor o vereador José Freitas (Republicanos).
A alteração proposta prevê que para a consecução dos objetivos do Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento, o município de Porto Alegre poderá estabelecer parcerias com proprietários, usufrutuários e possuidores de imóveis residenciais, condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas, com sede no município, para: o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância ou monitoramento; e a instalação de câmeras de vigilância ou monitoramento ou a ampliação do Centro Integrado de Comando (Ceic), com a observância da legislação correlata e do interesse público.
Também conforme o texto, as parcerias firmadas com condomínios poderão prever o compartilhamento das imagens de suas áreas comuns, desde que aprovado em assembleia geral. A utilização das imagens de câmeras privadas fica condicionada à compatibilidade técnica destas com os equipamentos do Ceic.
Conforme o autor, o projeto visa ao aprimoramento do sistema colaborativo de monitoramento eletrônico do município de Porto Alegre. “O monitoramento comunitário tem o intuito de que todos esses espaços comerciais, e agora também residenciais, passem a compartilhar suas imagens com a central de monitoramento do município, o que ajudará no combate à criminalidade”, aponta Freitas. O vereador ainda salienta que a participação no sistema é optativa às residências e condomínios, não é impositiva.