Plenário

Projeto prevê Passaporte Municipal de Imunização

  • Espetáculo "Qual a Diferença entre o Charme e o Funk", do grupo Pretagô, na IV Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres.
    Passaporte serviria para autorizar a entrada das pessoas imunizadas em locais e eventos públicos (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Claudio Janta mostra carteira de vacinação digital.
    Vereador Cláudio Janta (SD) é o proponente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei prevendo a criação do Passaporte Municipal de Imunização e Segurança Sanitária (PMIS). Conforme o autor da proposta, vereador Cláudio Janta (SD), “a ideia é que sua utilização sirva para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, para o uso de meios de transporte coletivos, para o ingresso em comércios, hotéis, parques, reservas naturais, entre outros”. A medida será utilizada também para que o Município suspenda ou abrande restrições de circulação de pessoas ou acesso a locais públicos e privados em decorrência da pandemia da covid-19 ou outras.

O projeto de lei estabelece que o Passaporte terá validade em todo o Município de Porto Alegre, com o objetivo de conciliar a adoção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos e pandemias com a preservação de direitos individuais e sociais, estabelecendo ferramentas para proteção das pessoas e dos patrimônios público e privado. O Passaporte será expedido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas devidamente credenciados e disponibilizado por meio de plataforma digital. No entanto, será admitida a emissão em papel dos certificados que integram o PMIS enquanto não for implantada a plataforma digital.

Conforme a proposta, o PMIS será um documento hábil composto por certificados que comprovem que a pessoa física titular recebeu todas as vacinas exigidas para circular na Capital e que conterá, no mínimo, os seguintes dados: identificação do titular; identificação do profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina; vacina aplicada, com indicação do fabricante e do número e do prazo de validade do lote; data de aplicação da primeira e da segunda dose da vacina, quando for o caso; locais de vacinação; período de validade do certificado de vacinação; e identificação tecnológica digital que permita a validação por meio eletrônico da autenticidade do documento e que garanta o sigilo das informações.

O projeto ainda estipula que os dados pessoais incluídos nos certificados que compõem o PMIS poderão ser tratados pelas autoridades responsáveis para, na forma da Constituição Federal e da legislação vigente, adotar e aplicar medidas profiláticas restritivas, bem como para verificar a situação vacinal, de testes e de recuperação do titular do PMIS. Entretanto, esses dados poderão ser utilizados somente de forma anônima, respeitando os limites impostos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e a garantia da confidencialidade dos dados nela protegidos.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:segurança sanitáriaPMISpassaporteeventosvacinaimunização