Plenário

Projeto prevê punições a quem invadir imóveis no município

Ocupações, prédios ocupados.
Pessoas que invadirem imóveis não receberão benefícios oferecidos pelo município (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece punições a quem cometer crime de invasão a áreas ou imóveis públicos ou privados no município. A proposta é de autoria das vereadoras Comandante Nádia (PL) e Fernanda Barth (PL) e do vereador Jessé Sangalli (PL).

O projeto define que, por um período de cinco anos, pessoas condenadas por invasão de imóveis não poderão participar de programas habitacionais do município; não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais do município; e não poderão ser beneficiários de programas municipais de assistência social. A proposta ainda estabelece que os invasores serão proibidos de se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos do município e de serem nomeados em cargos públicos municipais comissionados.

"A restrição temporária imposta aos infratores, de 5 anos após o trânsito em julgado da condenação, é uma medida proporcional que visa garantir que o comportamento antissocial não seja recompensado com recursos ou oportunidades oferecidas pelo município. Essa medida é fundamental para assegurar que os bens públicos sejam utilizados e geridos de forma justa e eficiente, beneficiando aqueles que respeitam as leis e contribuem para o bemestar da comunidade", justificam os autores.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)