Projeto prevê que infrator arque com despesas decorrentes de maus-tratos a animal
Passou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece que o infrator responsável por maus-tratos a animal arcará com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma do Código Civil, inclusive, ressarcindo à Administração Pública Municipal os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento integral do animal. A proposta é de autoria do vereador Idenir Cecchim (MDB) e inclui tal penalidade à Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre.
Conforme a exposição de motivos, é sabido que, além dos prejuízos psicológicos que os tutores de animais sofrem em virtude dos maus-tratos aos animais que estão sob sua tutela, existem prejuízos financeiros advindos dos custos com o tratamento para recuperação da saúde destes animais. Para o autor do projeto, não é justo que tais prejuízos sejam arcados por aqueles que foram vítimas indiretas do ocorrido, ou pelo erário público nas situações em que o tutor não possui condições financeiras ou em casos de animais que vivem em estado de abandono.
“Desta forma, a presente proposição tem a intenção de direcionar para os verdadeiros culpados os custos advindos de suas ações, seja para ressarcir os tutores ou o Estado no tratamento e recuperação completa destes animais”, aponta Cecchim.