PLENÁRIO

Projeto prevê reserva de vagas de estacionamento para pessoas obesas

Vereador Claudio Janta
Vereador Cláudio Janta (SD) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei (PLL 137/21), de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), que altera a Lei nº 7.768, de 18 de janeiro de 1996, incluindo veículos conduzidos por pessoas obesas ou que as transportem na reserva de, no mínimo, 2% do total de vagas de estacionamento em locais de uso público ou privado. 

A iniciativa visa acolher o que determina a Lei Federal nº 10048 (de 08/11/2000), sobre atendimento especial a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, que terão atendimento prioritário. O vereador apela, “conforme percepção pessoal, como bariátrico e legislador, para sensibilidade às dificuldades de locomoção e desconforto dos obesos”.

A proposta requer reserva de, no mínimo, 2% do total das vagas e garante, pelo menos, uma vaga de estacionamento em local público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, no município de Porto Alegre, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem, desde que devidamente identificados, posicionadas de modo a garantir-lhes maior comodidade e acesso. E, também, que as vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou obesas, deverão se localizar próximas dos acessos aos locais referidos, bem como identificadas com sinalização vertical, com placas, sinais e símbolos específicos, padronizadas conforme Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com os seguintes dizeres: vaga de uso exclusivo por pessoas com deficiência ou obesas.

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)