Projeto proíbe comercialização de animais em estabelecimentos no subsolo
Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Adeli Sell (PT), que proíbe a comercialização de animais em estabelecimentos do tipo pet shop e similares localizados em pavimento subsolo ou em áreas demarcadas como de risco alto ou muito alto no município de Porto Alegre. A proposição inclui tal proibição à Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre.
A proposta considera estabelecimentos do tipo pet shop e similares aqueles destinados à comercialização de animais, incluindo canis, gatis e demais criadouros. Conforme o projeto, são áreas de risco os locais sinalizados com grau de probabilidade alto (R3) ou muito alto (R4) no relatório de Setorização de Áreas de Risco Geológico no Município de Porto Alegre fornecidos pela Defesa Civil em parceria com o Serviço Geológico do Brasil-CPRM. Se aprovado o projeto, os estabelecimentos que já se encontrem nos pavimentos subsolo ou nas áreas sinalizadas como de risco alto ou muito alto terão o prazo de até seis meses para adequação do local, sob pena de multa a ser definida pelo Poder Executivo.
A exposição de motivos relembra um caso ocorrido na enchente de maio, no qual os funcionários de um grande estabelecimento que comercializava diversos tipos de animais, localizado no subsolo de um shopping em Porto Alegre, ao receberem ordens de evacuação pelas autoridades pelo risco de enchente no local, não salvaram ou não conseguiram salvar os animais expostos para a venda, deixando-os presos e indefesos.
“Tal ação (ou omissão) ocasionou a morte lenta e agonizante de pelo menos 38 animais, seja por afogamento, hipotermia ou até desnutrição. Essa tragédia seria evitada se esses estabelecimentos que comercializam animais fossem proibidos de funcionar em locais mapeados como de risco alto ou muito alto para alagamentos, além de proibir – nesse caso, em qualquer local, que se comercialize animais em pavimentos localizados no subsolo, haja vista o risco e a dificuldade de uma eventual evacuação do local”, argumenta o autor.